Primeiramente, cabe explicar de forma sucinta o que é o empréstimo consignado. Tal modalidade de crédito, ofertada por grandes bancos, prevê a possibilidade de descontos das parcelas do empréstimo diretamente no contracheque do beneficiário. Podendo ser beneficiário do crédito as seguintes pessoas: servidor público municipal, estadual, federal e aposentado e pensionista do INSS, além de funcionário celetista de empresa privada.
Antes mesmo de se perguntar sobre a possibilidade legal dos descontos diretamente no contracheque, devido a regra geral da impenhorabilidade dos salários, saiba que, é legalmente viável esse tipo de desconto do empréstimo consignado. Haja vista, esse tipo de cobrança ser uma forma de facilitar a obtenção do empréstimo, não podendo o devedor alegar, após a obtenção do empréstimo, a impenhorabilidade do salário.
Apesar da legitimidade desses abatimentos, muitos bancos começaram a aplicar juros abusivos nestes empréstimos, descontando valores absurdos que prejudicava a subsistência do contratante, violando o princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
Dessa forma, com fulcro no princípio da Dignidade da Pessoa Humana, foi estabelecido uma margem consignável, para que seja respeitada uma mínima subsistência do próprio devedor ou da sua família. Portanto, margem consignável é o valor máximo da renda do trabalhador que poderá ser comprometida como garantia de um contrato de empréstimo. A lei do empréstimo consignado estabeleceu o limite de 35% (para não funcionários públicos) de desconto do salário. Para funcionários públicos, é preciso observar a lei do respectivo Estado, Município, ou ainda, a lei nacional (lei 8.666) que se aplica aos funcionários públicos federais. Como regra, o limite de desconto é de 30%.
Destarte, quais queriam o juros indevidos aplicados pelos bancos? Como forma de burla a lei, as instituições financeiras descontam o limite legal de 35% sobre a conta salário e o restante da conta corrente. Tal prática viola a letra da lei e possui um entrave a aplicação prática da Dignidade da Pessoal Humana. Caso você esteja sofrendo descontos que superem 35% da sua remuneração (ou 30% se for funcionário público), deve procurar um advogado para que o profissional possa analisar o caso concreto e postular não apenas pela redução do desconto, mas também pela devolução dos valores descontados que ultrapassem o limite legal (margem consignável).