Os pais em razão do poder familiar possuem a obrigação de sustentar o filho enquanto menor. Equivocadamente, muitas pessoas imaginam que com a maioridade do alimentando extingue-se automaticamente a obrigação alimentar.
Contudo, em alguns casos, os filhos continuam dependentes ao completarem dezoito anos, e isso ocorre por várias razões, como por exemplo, continuar a estudar além do ensino médio, são impossibilitados de trabalhar, necessitam de um provedor para que sejam atendidos em suas necessidades básicas.
Cabe salientar que apesar de existir a possibilidade de exoneração do pagamento da pensão, tal exoneração não é automática, ou seja, o (a) genitor (a) não pode simplesmente deixar de pagar os alimentos quando o alimentando fizer dezoito anos. Sendo que, caso isso aconteça o alimentante poderá sofrer uma ação de execução de alimentos.
Ainda que muitas pessoas não acreditem, o não pagamento da pensão alimentícia pode, de fato, suceder na prisão do alimentante. O (a) genitor (a) só pode deixar de pagar o benefício por meio de ação de exoneração de alimentos, todavia, para isso, é preciso comprovar que o alimentado não mais necessita de auxílio.