Recentemente, notícias de decisões importantes dos Tribunais vem tomando espaço na mídia por todo o país e ganhando a atenção de todos os contribuintes e Fiscos Estaduais e Distrital (DF), e por isso, viemos explicar algumas siglas comumente faladas por aí.
A sigla ICMS faz referência ao “Imposto de Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação”, sendo o tributo de maior relevância arrecadatória para os Estados e Distrito Federal, e tendo cada um deles a sua própria legislação para este tributo.
Já o DIFAL ou ICMS DIFAL se refere à diferença do valor cobrado em porcentagem do tributo ICMS de cada Estado ou Distrito Federal, ou usualmente conhecido como diferencial de alíquota.
Portanto, quando você contribuinte compra uma mercadoria de uma loja no Pará e essa mercadoria tem como destino Goiás e ambos os estados cobram ICMS com valores diferentes, a diferença desses valores de ICMS é tida como diferencial de alíquota (DIFAL).